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Acidente de trabalho: conheça os seus direitos e saiba o que fazer

Sofrer um acidente durante o trabalho ou desenvolver uma doença relacionada à atividade profissional pode trazer consequências que vão muito além da saúde. Além do afastamento, muitos trabalhadores passam a enfrentar dúvidas sobre salário, estabilidade no emprego, benefícios do INSS e eventual indenização pelos prejuízos sofridos.

Apesar de a legislação brasileira garantir uma série de direitos ao trabalhador acidentado, muitas pessoas desconhecem essas garantias e acabam deixando de buscar benefícios ou reparações que poderiam ser devidas. Em outras situações, o acidente sequer é reconhecido como acidente de trabalho, dificultando ainda mais o acesso aos direitos previstos em lei.

Neste vídeo, o Dr. Marcus Vinícius explica o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador, quando pode haver responsabilidade do empregador, como funciona o afastamento pelo INSS e quais medidas devem ser adotadas para proteger seus direitos.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação previdenciária, o acidente de trabalho pode ocorrer de diferentes formas.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Quedas durante a jornada de trabalho;
  • Acidentes com máquinas e equipamentos;
  • Queimaduras;
  • Choques elétricos;
  • Lesões causadas por esforço físico;
  • Acidentes envolvendo veículos durante o exercício da função.
 

Também podem ser considerados acidentes de trabalho determinadas doenças diretamente relacionadas à atividade exercida.

O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Sim. O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho — ou no retorno para casa — continua sendo equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, observadas as regras vigentes e a análise das circunstâncias do caso concreto.

Isso significa que o trabalhador pode ter acesso aos benefícios previdenciários cabíveis, desde que preenchidos os requisitos legais.

Doença ocupacional também pode gerar direitos?

Sim.

Nem todo acidente de trabalho acontece de forma repentina.

Em muitos casos, o problema surge de maneira gradual em razão das atividades desempenhadas ao longo do tempo.

Entre os exemplos mais frequentes estão:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER);
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
  • Perda auditiva causada por exposição constante a ruídos;
  • Doenças respiratórias relacionadas ao ambiente de trabalho;
  • Transtornos psicológicos decorrentes das condições laborais, quando comprovado o nexo com o trabalho.

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Quais são os direitos do trabalhador?

Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a:

  • Atendimento médico;
  • Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Benefícios previdenciários pagos pelo INSS;
  • Recolhimento do FGTS durante determinados afastamentos;
  • Estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho;
  • Reabilitação profissional, quando necessária.
 

Cada direito dependerá das circunstâncias específicas do acidente e da incapacidade gerada.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim.

Ao tomar conhecimento do acidente, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Entretanto, caso isso não ocorra, a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por outras pessoas autorizadas pela legislação.

A ausência de emissão pela empresa não impede o reconhecimento do acidente.

Quando pode haver direito à indenização?

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode ter direito à indenização quando ficar demonstrado que o empregador contribuiu para a ocorrência do acidente.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver:

  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Ausência de treinamento adequado;
  • Ambiente de trabalho inseguro;
  • Descumprimento de normas de segurança;
  • Negligência na prevenção de riscos.
 

Dependendo do caso, podem ser pleiteados:

  • Danos materiais;
  • Danos morais;
  • Danos estéticos;
  • Pensionamento, quando houver redução permanente da capacidade laboral.

O que fazer após um acidente de trabalho?

Ao sofrer um acidente, o trabalhador deve:

  1. Buscar atendimento médico imediatamente;
  2. Informar o ocorrido ao empregador;
  3. Solicitar ou verificar a emissão da CAT;
  4. Guardar exames, laudos e documentos médicos;
  5. Registrar, sempre que possível, fotografias do local ou do acidente;
  6. Procurar orientação jurídica caso haja negativa de direitos.
 

A preservação das provas é fundamental para eventual ação judicial.

Existe prazo para buscar seus direitos?

Sim.

Os prazos variam conforme o direito que se pretende exercer.

Questões envolvendo verbas trabalhistas, benefícios previdenciários e indenizações possuem regras próprias de prescrição, razão pela qual é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar a perda de direitos.

Dúvidas Comuns sobre Acidente de Trabalho

Preciso estar dentro da empresa para ser considerado acidente de trabalho?
Não. Dependendo das circunstâncias, acidentes ocorridos durante atividades externas ou no trajeto também podem ser equiparados ao acidente de trabalho.

A empresa pode me demitir após o acidente?
Em determinadas situações, a legislação garante estabilidade provisória ao trabalhador após o retorno do afastamento previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.

Se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?
Não. A CAT pode ser emitida por outras pessoas ou instituições autorizadas.

Todo acidente gera direito à indenização?
Não. A indenização depende da análise do caso e da existência dos requisitos legais para responsabilização do empregador.

Receber benefício do INSS impede uma ação contra a empresa?
Não. Os benefícios previdenciários e a responsabilidade civil do empregador possuem naturezas distintas e podem coexistir, quando presentes os requisitos legais.

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