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Pensão Alimentícia: meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar?

Quando o filho completa 18 anos, muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente. Na prática, essa é uma das maiores causas de processos por inadimplência, porque a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o cancelamento da pensão depende de decisão judicial, mesmo após os 18 anos.

 

Neste vídeo, o Dr. Marcus Vinícius explica quando é possível pedir a exoneração dos alimentos, por que é indispensável uma nova ação judicial, em quais situações a pensão pode continuar durante a graduação e quais são os riscos de interromper o pagamento por conta própria.

Exoneração de alimentos: entenda quando a obrigação realmente termina

A pensão alimentícia existe para garantir a subsistência de quem ainda depende economicamente de outro familiar. Durante a menoridade, esse dever decorre do poder familiar. Após os 18 anos, porém, a obrigação passa a ter fundamento na relação de parentesco e na efetiva necessidade do filho.

Isso significa que atingir a maioridade não autoriza o pai ou a mãe a simplesmente deixar de pagar.

Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?

Não.

Esse é o principal ponto que todo alimentante precisa conhecer.

A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho maior depende de decisão judicial, com garantia do contraditório. Em outras palavras, somente o juiz pode extinguir a obrigação.

Se o responsável simplesmente interromper os pagamentos, continuará descumprindo uma decisão judicial e poderá responder pela dívida.

Então preciso entrar com uma nova ação?

Sim.

O caminho correto é propor uma ação de exoneração de alimentos (ou requerer a exoneração nos próprios autos, quando cabível), demonstrando que houve mudança na situação que justificava a pensão.

Enquanto não houver decisão judicial, a obrigação permanece válida.

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Posso ser preso se parar de pagar pensão alimentícia?

Sim.

Se existir uma decisão judicial determinando o pagamento da pensão e o devedor deixar de cumprir a obrigação, poderá haver execução de alimentos e, nas hipóteses previstas em lei, inclusive pedido de prisão civil.

O erro mais comum é acreditar que completar 18 anos autoriza a suspensão imediata dos pagamentos. Na verdade, isso pode gerar o acúmulo de parcelas em atraso e consequências judiciais importantes.

Quando a exoneração costuma ser concedida?

Algumas situações podem justificar o pedido de exoneração, como:

  • Conclusão do curso superior;

  • Independência financeira do filho;

  • Exercício de atividade remunerada suficiente para seu sustento;

  • Mudança significativa na necessidade do alimentado;

  • Alteração relevante na capacidade financeira do alimentante.

O juiz sempre analisará o chamado binômio necessidade e possibilidade, previsto no Código Civil.

Filho universitário continua tendo direito à pensão?

Em muitos casos, sim.

A jurisprudência entende que a maioridade não impede a continuidade da pensão quando o filho frequenta curso superior e ainda não possui condições de prover o próprio sustento. Nessa hipótese, a obrigação deixa de existir por força do poder familiar e passa a decorrer da necessidade comprovada do filho.

É importante destacar que não basta estar matriculado na faculdade. O juiz analisa fatores como:

  • Dependência econômica;

  • Frequência e continuidade dos estudos;

  • Capacidade de trabalhar;

  • Possibilidade financeira dos pais.

Cada caso é decidido individualmente.

Existe uma idade limite para pagamento de pensão alimentícia?

A lei não estabelece automaticamente que a pensão termina aos 24 anos.

Entretanto, a jurisprudência utiliza com frequência essa idade como parâmetro razoável para a conclusão do ensino superior. Isso não significa que todo estudante terá direito até completar 24 anos, nem que a pensão obrigatoriamente cessará nessa data. O que prevalece é a análise da necessidade concreta e da possibilidade do alimentante.

Dúvidas Comuns sobre a Exoneração da Pensão Alimentícia

Meu filho fez 18 anos. Posso cancelar a pensão no banco?

Não. O pagamento somente pode ser encerrado mediante decisão judicial.

Meu filho está na faculdade. Sou obrigado a pagar até ele se formar?

Não automaticamente. A continuidade depende da comprovação da necessidade e da análise do juiz.

Existe pensão obrigatória até os 24 anos?

Não. Os 24 anos são um parâmetro frequentemente utilizado pela jurisprudência, mas não constituem regra absoluta prevista em lei.

Se meu filho trabalha e estuda, posso pedir exoneração?

Sim. O exercício de atividade remunerada pode ser um elemento relevante, mas será analisado juntamente com a efetiva independência financeira.

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